sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Não façam minha cabeça de lixeira - Por Marcio Maia

Em publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na quinta-feira (06/01), lei proíbe a exibição de material pornográfico em bancas e locadoras.

Foi sancionada a Lei nº 14.263, que proíbe a exposição indiscriminada de conteúdos impróprios para menores de 18 anos em bancas de revistas, cartazes, livrarias e locadoras de CDs e DVDs.

Entre as punições previstas no texto, estão multa no valor de R$ 2 mil e até a cassação da Inscrição Estadual dos estabelecimentos que insistirem na exibição dos materiais.

O que se coloca em questão é que o atual cenário vai de encontro ao artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, para proteger os menores de 18 anos, institui que revistas, livros, CDs e DVDs devem ser comercializadas em embalagens opacas lacradas ou com selos que indiquem o conteúdo impróprio, cobrindo as imagens provocativas. Assim, só a partir de abril os efeitos práticos da medida só serão sentidos. Quer dizer, a lei passa a vigorar a partir de 90 dias após a publicação.

É importante ressaltar que, a lei provavelmente se aplica a os comerciantes informais e camelôes, cujo a maioria, vendem DVDs de filmes pornôs e nem se preucupam em esconder o material com ilustrações inadequadas a menores de 18 anos. O mesmos já cometem crime de pirataria e agora pode responder diante dessa nova lei estadual.

Precisamos parabenizar os idealizadores e os que sancionaram esta lei...

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