terça-feira, 29 de julho de 2008

O que pode e o que não pode - ELEIÇÕES 2008


O que pode na propaganda eleitoral
Bonecos e faixas móveis - São permitidos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito. As faixas devem ter até quatros metros quadrados de área.

Caminhadas e carreatas - A realização de caminhadas, carreatas ou passeatas que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos pode ocorrer de 6 de julho até o dia 2 de outubro, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

Camisetas, broches e adesivos - Excepcionalmente, no dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares. Porém, o juiz eleitoral da cidade pode proibir, depende de cada caso.

Carros de som e alto-falantes - Os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos entre 6 de julho e 2 de outubro, somente das 8h às 22h. Entretanto, não podem ser utilizados a menos de 200m de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, sedes dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assembléias e câmaras legislativas, órgãos do Judiciário, quartéis e outros órgãos militares.

Comícios - A realização de comícios é permitida apenas entre 6 de julho e 2 de outubro, das 8h às 24h.

Pintura em muro de residência - É permitida com o consentimento do proprietário, desde que o muro não dependa de cessão, permissão ou concessão para funcionar, e ainda e não contrariem o Código de Posturas do Município. A pintura deve ter até quatro metros quadrados de área.

Distribuição de folhetos/Santinhos - Permitido quando editado sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. Todo material impresso deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, de quem o contratou e a tiragem.

Internet - Os candidatos podem manter página na Internet para propaganda eleitoral com o final can.br ou outras terminações. Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação. As despesas com criação, hospedagem e manutenção da página ficam a cargo do candidato.

Jornais - É permitida, até dois dias antes das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Esta regra também se aplica à reprodução virtual do jornal impresso na internet.

Propaganda em muros e bens particulares - Podem ser feitas pinturas e fixação de faixas, placas e cartazes, que não ultrapassem 4m² de área.

O que não pode na propaganda eleitoral

Propaganda sem sigla partidária - Na majoritária, cada coligação deve apresentar as legendas de todos os partidos que a integram e, na proporcional, cada partido usará a sua legenda.

Showmícios e apresentações artísticas - É proibida a realização de showmícios ou eventos semelhantes. Também está vetada a apresentação de artistas, mesmo que não sejam remunerados, com o objetivo de animar reuniões eleitorais.

Distribuição e utilização de brindes - É proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor.

Fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas - É proibida em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além de locais de acesso da população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, ainda que de propriedade privada.

Internet - É vetada qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso. A propaganda eleitoral na web realizada pelo próprio partido ou candidato é permitida somente na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, com terminação can.br ou outras. O TSE também proíbe propaganda eleitoral em páginas de relacionamento, blogs ou sites como o You Tube e Orkut. A Justiça Eleitoral vem multando os candidatos que mantêm perfis nestes tipos de site.

Mensagem pelo celular - O envio de torpedo pelo candidato é proibido.

Outdoors - É proibido fazer propaganda por meio de out-doors. Quem desrespeitar a lei ficará sujeito à retirada imediata do material e ao pagamento de multa.

Pichação e pinturas - São proibidas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além de locais de acesso da população em geral, como: cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estacionamentos e estádios.

Televisão e rádio - É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Nestes meios, só será permitida a propaganda no horário gratuito.

OBS: As regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são válidas para todo o país. Entretanto, a Justiça Eleitoral de cada cidade tem liberdade para restringir ou especificar as normas definidas nacionalmente.

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